quarta-feira, fevereiro 04, 2009

O Voto e o Veto

Dia 79: Cavaco não promulgou o decreto de lei “anti-fraude”

O nosso PR, Cavaco Silva, vetou a alteração da lei eleitoral, a que alguns dos seus defensores apelidaram de lei “anti-fraude” do voto emigrante, e que propunha terminar com o voto por correspondência dos emigrantes. (ver o comunicado da Presidência da República)

Antes de continuar, agradeço-lhe sr. Presidente! É que há malta que vive (cá) fora que não quer ser Português apenas quando joga a seleção (“selecção” antes do acordo ortográfico para a língua portuguesa). Apesar de já ter a possibilidade e legitimidade de solicitar a nacionalidade espanhola, não o fiz até ao momento, nem o farei, pois quero continuar a ser cidadão Português unica e exclusivamente. E isso siginifica que, por um lado, não posso votar nas legislativas espanholas, e que por outro lado, tal como os outros 15 milhões de portugueses (5 milhões não residentes em Portugal), tenho deveres e direitos de qualquer cidadão Português, entre os quais o direito e a liberdade de votar e de poder defender aquilo que acho melhor para o meus país ( e não é por ser emigrante que não sei aquilo que quero para o meu país).

Mas antes disso, alguém me pode explicar a razão de tanta preocupação por 4 (sim! 4) deputados eleitos em círculos eleitorais fora de Portugal? Será que a situação partidária é assim tão grave para que se recorra a leis da República para objetivos partidários? E tudo por uns “simples” (com perdão) 4 deputados? Quero um Portugal mais positivo, mas com uma classe política que chega a este nível às vezes è difícil manter uma postura otimista.

Fiquei indignado e, simultaneamente, preocupado com os argumentos apresentados pelos partidários do decreto de lei não promulgado. Só a expressão “anti-fraude” já me dá arrepios. Fico indignado por tratarem o meu voto por correio como fraudulento…será que só porque não posso ir a uma Junta de Frequesia votar, o meu voto perde validade? E fradulento porquê? Nos dois países donde fui emigrante nunca ouvi nada sobre fraude neste capítulo, e para ser sincero a informação é tão escassa (com cada eleição a ter práticas diferentes) que se não estamos atentos, passasam-se os prazos para votar.

Mas a preocupação supera a minha indignação. Preocupa-me desde logo que não haja a presunção de inocência. Até que não existam provas, ninguém deverá ser acusado de nada. E se há provas de estas supostas fraudes, julgar estas pessoas. A solução jamais passará por terminar com um meio de voto, que levará a que a abstenção aumente consideravelmente (os consulados cada vez são menos). Quanto ao número de casos de fraude não tenho conhecimento de nenhum ( e se os há, que se tratem já por as vias legais), mas o que sim tenho presente é uma percentagem de abstenção bastante preocupante e que a muito poucos, a quem de direito, parece incomodar.

Admito que a comparação possa ser simplista, mas esta lei seria como obrigar todos os portugueses a ir tirar a carta de condução à DGV de Lisboa, só porque há um rumor de que numa aldeia de 70 habitantes, uma escola de condução “regalou” as cartas de condução de maneira fraudulenta.

Srs. políticos preocupem-se de uma vez por todas com temas prioritários para o futuro de Portugal, se o meu voto vai para deputados que andam a discutir este tipo de lei, dá-me a impressão que o próximo “envelope” vai ir em branco, mas vai ir, ó lá se vai!!
P.S.1: Porque não é permitido o voto por correspondência para as presidenciais?
P.S.2: Desconheço, mas o voto por correspondência para residentes em Portugal ( que por motivos vários não possam votar no dia das eleições) é possível? Se sim, porque não se fala de fraude nestes casos?
P.S.3: Curiosidade- Em 2005, o PSD elegeu 3 deputados e o PS 1 através dos círculos eleitorais no estrangeiro.

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